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1046414-87.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
IGOR DOS SANTOS ABADIA
CPF 064.***.***-82
OI S.A.
EURICO DE JESUS TELES NETO
MARCO NORCI SCHROEDER
CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO
Advogados / Representantes
JULIANO MARQUES RIBEIRO
OAB/MT 8973•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 16:56Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 00:53Recebidos os autos
04/03/2023, 00:53Decorrido prazo de OI S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 14:04Decorrido prazo de OI S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 14:04Juntada de Petição de manifestação
10/02/2023, 15:24Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 15:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:00Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:00Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 15:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046414-87.2022.8.11.0001.. AUTOR: IGOR DOS SANTOS ABADIA REU: OI S.A. Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo encartado ao processo no id. 105844313. Deste modo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito com lastro lega
30/01/2023, 00:00Homologada a Transação
27/01/2023, 17:44Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 17:44Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 17:44Juntada de Projeto de sentença
27/01/2023, 17:44Documentos
Sentença
•22/11/2022, 17:51
Sentença
•27/01/2023, 17:44