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1000787-59.2019.8.11.0003

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2019
Valor da Causa
R$ 4.352,06
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
VALDINEI DE SANTANA ALMEIDA
CPF 840.***.***-72
Autor
ENERGISA MATO GROSSO- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA/CEMAT
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES -"CEMAT"- GRUPO ENERGIA S.A CENTRAIS ELETRICAS MATROGROSSENSES S.A
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - REDE CEMAT
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO CESAR BRANDAO PRADO
OAB/MT 24749Representa: ATIVO
CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO
OAB/MT 19274Representa: ATIVO
MAYARA BENDO LECHUGA
OAB/MT 20191Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/01/2024, 12:10

Recebidos os autos

21/08/2023, 01:02

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

21/08/2023, 01:02

Transitado em Julgado em 24/02/2023

21/07/2023, 16:17

Juntada de Alvará

21/07/2023, 16:15

Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:33

Decorrido prazo de VALDINEI DE SANTANA ALMEIDA em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:33

Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 05:28

Decorrido prazo de VALDINEI DE SANTANA ALMEIDA em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 02:11

Arquivado Definitivamente

09/02/2023, 13:46

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos e examinados. Face o teor da petição que noticia que as partes celebraram acordo para o cumprimento da condenação, com fulcro no disposto no art. 526, §3º, do CPC/2015, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo. Havendo valores depositados nos autos, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, inclusive eventuais baixas e/ou liberações nos sistemas, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o ne

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 17:47

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 17:47
Documentos
Despacho
31/01/2019, 17:50
Decisão
01/02/2019, 18:08
Acórdão
08/02/2019, 17:47
Acórdão
04/04/2019, 19:04
Sentença
05/12/2019, 18:53
Recurso de sentença
27/01/2020, 14:29
Recurso de sentença
29/01/2020, 23:00
Outros documentos
05/03/2020, 16:04
Acórdão
30/04/2020, 16:39
Acórdão
30/04/2020, 16:51
Outros documentos
11/05/2020, 22:16
Acórdão
10/06/2020, 18:37
Acórdão
10/06/2020, 18:39
Decisão
04/08/2020, 16:26
Decisão
22/09/2020, 16:51