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1055636-79.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.704,04
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
ANA SARA DA SILVA
CPF 012.***.***-08
GRANDE MOTOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-84
Advogados / Representantes
ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS
OAB/MT 18523•Representa: ATIVO
ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
OAB/MT 5324•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/02/2023, 13:36Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/02/2023, 09:11Recebidos os autos
15/02/2023, 09:11Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 09:10Processo Desarquivado
15/02/2023, 09:10Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 02:11Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 02:11Decorrido prazo de ANA SARA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:11Decorrido prazo de GRANDE MOTOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:11Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055636-79.2022.8.11.0001.. AUTOR: ANA SARA DA SILVA REU: GRANDE MOTOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. OPINO. Inicialmente, cumpre destacar que, no caso em apreço não será necessária a designação de audiência de instrução em julgamento, por ser matéria de prova documental, assim, estando os presentes autos instruídos com a documentação necessári
30/01/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
27/01/2023, 17:53Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 17:53Juntada de Projeto de sentença
27/01/2023, 17:53Documentos
Sentença
•27/01/2023, 17:53