Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1002435-59.2021.8.11.0050

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 624,89
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
Autor
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
Terceiro
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
CPF 031.***.***-39
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:46

Juntada de Certidão

06/02/2023, 10:06

Transitado em Julgado em 02/02/2023

03/02/2023, 16:07

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/02/2023, 16:06

Recebidos os autos

03/02/2023, 16:06

Arquivado Definitivamente

03/02/2023, 16:06

Juntada de Petição de manifestação

02/02/2023, 13:20

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 1002435-59.2021.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que foi demonstrado o pagamento integral da dívida. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial (artigo 924 do CPC). 3. Ante o exposto, com base no arti

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 18:26

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:26

Conclusos para decisão

08/11/2022, 18:22

Processo Desarquivado

08/11/2022, 18:22
Documentos
Despacho
04/11/2021, 15:58
Despacho
17/03/2022, 18:44
Decisão
25/07/2022, 12:18
Sentença
27/01/2023, 18:26