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1002435-59.2021.8.11.0050
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 624,89
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
CPF 031.***.***-39
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:46Juntada de Certidão
06/02/2023, 10:06Transitado em Julgado em 02/02/2023
03/02/2023, 16:07Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/02/2023, 16:06Recebidos os autos
03/02/2023, 16:06Arquivado Definitivamente
03/02/2023, 16:06Juntada de Petição de manifestação
02/02/2023, 13:20Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 1002435-59.2021.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que foi demonstrado o pagamento integral da dívida. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial (artigo 924 do CPC). 3. Ante o exposto, com base no arti
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 18:26Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:26Conclusos para decisão
08/11/2022, 18:22Processo Desarquivado
08/11/2022, 18:22Documentos
Despacho
•04/11/2021, 15:58
Despacho
•17/03/2022, 18:44
Decisão
•25/07/2022, 12:18
Sentença
•27/01/2023, 18:26