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1001844-68.2019.8.11.0050

Execucao FiscalMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2019
Valor da Causa
R$ 163,36
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
Autor
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
Terceiro
JANAINA OLIVEIRA 71169059104
CNPJ 18.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JANAINA OLIVEIRA 71169059104 em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:52

Juntada de Certidão

07/02/2023, 07:36

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/02/2023, 16:58

Recebidos os autos

06/02/2023, 16:58

Transitado em Julgado em 05/02/2023

06/02/2023, 16:57

Juntada de Petição de manifestação

02/02/2023, 10:21

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 1001844-68.2019.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: JANAINA OLIVEIRA 71169059104 Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente informa a realização do pagamento integral da dívida, manifestando pela extinção do processo. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título j

30/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/01/2023, 18:31

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:31

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 18:31

Conclusos para julgamento

20/01/2023, 12:19

Juntada de Petição de petição

17/01/2023, 13:26
Documentos
Despacho
18/12/2019, 09:30
Despacho
02/02/2022, 14:31
Decisão
19/12/2022, 07:52
Sentença
27/01/2023, 18:31