Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1002503-09.2021.8.11.0050

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.021,85
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
Autor
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
Terceiro
ROBERTO CARLOS MEDEIROS DA ROCHA
CPF 005.***.***-98
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/03/2023, 16:06

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

02/03/2023, 13:30

Recebidos os autos

02/03/2023, 13:30

Arquivado Definitivamente

25/02/2023, 22:10

Transitado em Julgado em

25/02/2023, 22:09

Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MEDEIROS DA ROCHA em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:52

Juntada de Petição de manifestação

02/02/2023, 13:23

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 1002503-09.2021.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: ROBERTO CARLOS MEDEIROS DA ROCHA Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente informa a realização do pagamento integral da dívida, manifestando pela extinção do processo. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de títu

30/01/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 18:32

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:32

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:32

Conclusos para julgamento

23/01/2023, 14:04

Juntada de Petição de petição

18/01/2023, 07:53
Documentos
Despacho
23/11/2021, 19:05
Despacho
11/02/2022, 18:50
Decisão
12/12/2022, 14:15
Sentença
27/01/2023, 18:32