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1002503-09.2021.8.11.0050
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.021,85
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
ROBERTO CARLOS MEDEIROS DA ROCHA
CPF 005.***.***-98
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2023, 16:06Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 13:30Recebidos os autos
02/03/2023, 13:30Arquivado Definitivamente
25/02/2023, 22:10Transitado em Julgado em
25/02/2023, 22:09Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MEDEIROS DA ROCHA em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:52Juntada de Petição de manifestação
02/02/2023, 13:23Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 1002503-09.2021.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: ROBERTO CARLOS MEDEIROS DA ROCHA Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente informa a realização do pagamento integral da dívida, manifestando pela extinção do processo. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de títu
30/01/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 18:32Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:32Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:32Conclusos para julgamento
23/01/2023, 14:04Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 07:53Documentos
Despacho
•23/11/2021, 19:05
Despacho
•11/02/2022, 18:50
Decisão
•12/12/2022, 14:15
Sentença
•27/01/2023, 18:32