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0000163-32.2009.8.11.0050

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2009
Valor da Causa
R$ 629,20
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
Autor
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
Terceiro
DERLI NOGUEIRA
CPF 091.***.***-81
Reu
Advogados / Representantes
MAIRA GIOVANA LESCIUK PEREIRA
OAB/MT 21444Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/03/2023, 15:31

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

02/03/2023, 13:30

Recebidos os autos

02/03/2023, 13:30

Arquivado Definitivamente

25/02/2023, 22:12

Transitado em Julgado em

25/02/2023, 22:11

Decorrido prazo de DERLI NOGUEIRA em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:52

Juntada de Petição de manifestação

02/02/2023, 13:55

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 0000163-32.2009.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: DERLI NOGUEIRA Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que foi demonstrado o pagamento integral da dívida. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial (artigo 924 do CPC). 3. Ante o exposto, com base no artigo 924,

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:34

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 18:34

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:34

Juntada de Petição de petição

13/12/2022, 13:59

Conclusos para decisão

21/09/2022, 18:44
Documentos
Despacho
07/02/2022, 17:47
Sentença
27/01/2023, 18:33