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0000163-32.2009.8.11.0050
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2009
Valor da Causa
R$ 629,20
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
DERLI NOGUEIRA
CPF 091.***.***-81
Advogados / Representantes
MAIRA GIOVANA LESCIUK PEREIRA
OAB/MT 21444•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/03/2023, 15:31Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 13:30Recebidos os autos
02/03/2023, 13:30Arquivado Definitivamente
25/02/2023, 22:12Transitado em Julgado em
25/02/2023, 22:11Decorrido prazo de DERLI NOGUEIRA em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:52Juntada de Petição de manifestação
02/02/2023, 13:55Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 0000163-32.2009.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: DERLI NOGUEIRA Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que foi demonstrado o pagamento integral da dívida. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial (artigo 924 do CPC). 3. Ante o exposto, com base no artigo 924,
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:34Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 18:34Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:34Juntada de Petição de petição
13/12/2022, 13:59Conclusos para decisão
21/09/2022, 18:44Documentos
Despacho
•07/02/2022, 17:47
Sentença
•27/01/2023, 18:33