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1001514-79.2022.8.11.0078

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL
Partes do Processo
SOLANGE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
CPF 048.***.***-21
Autor
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Terceiro
MERCADO PAGO
Terceiro
MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
CNPJ 10.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO
OAB/MT 21691Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/06/2023, 14:56

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

24/02/2023, 13:51

Recebidos os autos

24/02/2023, 13:51

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 13:50

Transitado em Julgado em 07/02/2023

24/02/2023, 13:47

Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 21:46

Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 21:45

Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 07:12

Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 07:12

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL SENTENÇA Processo: 1001514-79.2022.8.11.0078.. Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. No caso dos autos, o Requerente foi devidamente intimado para emendar a inicial, contudo, ultrapassado o prazo legal, manteve-se inerte, o que impossibilita o desenvolvimento válido do processo, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito. Dessa forma, a extinção

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:45

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

27/01/2023, 18:45

Conclusos para julgamento

27/01/2023, 13:06
Documentos
Decisão
17/08/2022, 09:13
Sentença
27/01/2023, 18:45