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1026035-25.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
SAMUEL SANTOS DA COSTA
CPF 917.***.***-20
MICHEL ALVES FEITOSA COSTA
CPF 369.***.***-00
IMOBILIARIA HOUSE MEDEIROS LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-60
JOSE MARQUES SIMOES
CPF 064.***.***-49
Advogados / Representantes
EDUARDO HENRIQUE DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA
OAB/MT 15863•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/07/2023, 13:42Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 01:18Recebidos os autos
03/03/2023, 01:18Decorrido prazo de IMOBILIARIA HOUSE MEDEIROS LTDA em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:51Decorrido prazo de JOSE MARQUES SIMOES em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:51Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 17:19Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026035-25.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: SAMUEL SANTOS DA COSTA, MICHEL ALVES FEITOSA COSTA REQUERIDO: JOSE MARQUES SIMOES, IMOBILIARIA HOUSE MEDEIROS LTDA Vistos, Após a formação da relação processual, os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 108050875 e, pediram a homologação com a extinção do feito. É o sucinto relatório. Decido. Reg
30/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 18:47Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:47Homologada a Transação
27/01/2023, 18:47Conclusos para julgamento
24/01/2023, 15:58Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
24/01/2023, 14:43Juntada de Petição de manifestação
14/12/2022, 18:52Documentos
Sentença
•27/01/2023, 18:47