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1001454-26.2022.8.11.0040

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.230,28
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
GEISA APARECIDA CALABAR LUZIA
CPF 159.***.***-06
Autor
OI MOVEL S.A
Terceiro
OI MOVEL S.A.
Terceiro
OI MOVEL S/A
Terceiro
OI MOVEL S-A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA PAULA GAHYVA EUBANK
OAB/MT 28714Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/03/2023, 17:18

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/02/2023, 10:21

Recebidos os autos

27/02/2023, 10:21

Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:54

Decorrido prazo de GEISA APARECIDA CALABAR LUZIA em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 05:31

Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:07

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:07

Arquivado Definitivamente

30/01/2023, 13:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1001454-26.2022.8.11.0040 GEISA APARECIDA CALABAR LUZIA OI MÓVEL S.A. Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Procedo, neste ato, com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se. Registre

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:48

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 18:48

Conclusos para decisão

27/01/2023, 17:07

Juntada de Petição de manifestação

27/01/2023, 13:58

Juntada de Petição de manifestação

27/01/2023, 12:29
Documentos
Despacho
15/02/2022, 17:10
Decisão
08/04/2022, 15:48
Sentença
26/05/2022, 09:10
Decisão
04/07/2022, 16:39
Decisão
12/07/2022, 13:26
Despacho
29/07/2022, 20:41
Decisão
11/10/2022, 21:13
Execução de cumprimento de sentença
06/12/2022, 14:51
Sentença
27/01/2023, 18:48