Voltar para busca
1001454-26.2022.8.11.0040
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.230,28
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Processos relacionados
Partes do Processo
GEISA APARECIDA CALABAR LUZIA
CPF 159.***.***-06
OI MOVEL S.A
OI MOVEL S.A.
OI MOVEL S/A
OI MOVEL S-A
Advogados / Representantes
MARIA PAULA GAHYVA EUBANK
OAB/MT 28714•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/03/2023, 17:18Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 10:21Recebidos os autos
27/02/2023, 10:21Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:54Decorrido prazo de GEISA APARECIDA CALABAR LUZIA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 05:31Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:07Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:07Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 13:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1001454-26.2022.8.11.0040 GEISA APARECIDA CALABAR LUZIA OI MÓVEL S.A. Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Procedo, neste ato, com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se. Registre
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:48Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 18:48Conclusos para decisão
27/01/2023, 17:07Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 13:58Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 12:29Documentos
Despacho
•15/02/2022, 17:10
Decisão
•08/04/2022, 15:48
Sentença
•26/05/2022, 09:10
Decisão
•04/07/2022, 16:39
Decisão
•12/07/2022, 13:26
Despacho
•29/07/2022, 20:41
Decisão
•11/10/2022, 21:13
Execução de cumprimento de sentença
•06/12/2022, 14:51
Sentença
•27/01/2023, 18:48