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1033563-90.2022.8.11.0041

Procedimento Comum CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 9.580,36
Orgao julgador
9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 00.***.***.0001-14
Autor
NADIA ROSANA VIDAL CARIANI
CPF 497.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO COSTA ALVARES SILVA
OAB/MT 15127Representa: ATIVO
JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA
OAB/MT 14490Representa: ATIVO
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM
OAB/MT 12066Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/07/2023, 16:47

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/04/2023, 01:04

Recebidos os autos

15/04/2023, 01:04

Ato ordinatório praticado

22/03/2023, 15:21

Ato ordinatório praticado

20/03/2023, 15:22

Arquivado Definitivamente

15/03/2023, 14:35

Ato ordinatório praticado

15/03/2023, 14:33

Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:57

Publicado Intimação em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033563-90.2022.8.11.0041.. REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: NADIA ROSANA VIDAL CARIANI Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos declaratórios interpostos pelo autor SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, alegando omissão na decisão que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual, e determinou a remessa dos autos para uma das Varas da Justiça do Trabalho da Comarca d

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:54

Embargos de Declaração Não-acolhidos

09/01/2023, 16:05

Conclusos para decisão

24/11/2022, 08:32

Ato ordinatório praticado

24/11/2022, 08:31
Documentos
Decisão
01/09/2022, 18:42
Decisão
04/10/2022, 14:34
Comunicação entre instâncias
05/10/2022, 11:20
Sentença
09/01/2023, 16:05