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1033563-90.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 9.580,36
Orgao julgador
9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 00.***.***.0001-14
NADIA ROSANA VIDAL CARIANI
CPF 497.***.***-34
Advogados / Representantes
BRUNO COSTA ALVARES SILVA
OAB/MT 15127•Representa: ATIVO
JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA
OAB/MT 14490•Representa: ATIVO
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM
OAB/MT 12066•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/07/2023, 16:47Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/04/2023, 01:04Recebidos os autos
15/04/2023, 01:04Ato ordinatório praticado
22/03/2023, 15:21Ato ordinatório praticado
20/03/2023, 15:22Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 14:35Ato ordinatório praticado
15/03/2023, 14:33Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:57Publicado Intimação em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033563-90.2022.8.11.0041.. REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: NADIA ROSANA VIDAL CARIANI Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos declaratórios interpostos pelo autor SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, alegando omissão na decisão que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual, e determinou a remessa dos autos para uma das Varas da Justiça do Trabalho da Comarca d
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:54Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/01/2023, 16:05Conclusos para decisão
24/11/2022, 08:32Ato ordinatório praticado
24/11/2022, 08:31Documentos
Decisão
•01/09/2022, 18:42
Decisão
•04/10/2022, 14:34
Comunicação entre instâncias
•05/10/2022, 11:20
Sentença
•09/01/2023, 16:05