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1038455-65.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 30.388,53
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/05/2023, 09:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2023, 01:25Recebidos os autos
15/05/2023, 01:25Publicado Despacho em 17/04/2023.
17/04/2023, 01:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 01:13Arquivado Definitivamente
14/04/2023, 17:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1038455-65.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO PAN S.A. RECONVINTE: ELIZABETH DA COSTA VIEIRA DIAS VISTOS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formada pelas partes acima indicadas. O executado informou o cumprimento da obrigação de fazer e o depósito do valor de R$ 5.490,00. Requereu a extinção. O credor concordou com o depósito do montante. A sentença proferida em 27/01/2023, concedeu o pedido e determinou
14/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 15:09Proferido despacho de mero expediente
13/04/2023, 15:09Conclusos para decisão
10/04/2023, 15:23Juntada de Petição de manifestação
06/04/2023, 10:16Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 13:48Decorrido prazo de ELIZABETH DA COSTA VIEIRA DIAS em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 07:53Publicado Despacho em 27/02/2023.
27/02/2023, 02:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 01:56Documentos
Decisão
•06/06/2022, 16:59
Sentença
•12/09/2022, 13:06
Decisão
•28/09/2022, 16:54
Decisão
•08/11/2022, 23:29
Execução de cumprimento de sentença
•15/12/2022, 16:17
Sentença
•27/01/2023, 18:59
Despacho
•23/02/2023, 16:50
Despacho
•13/04/2023, 15:09