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1058671-47.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 472,09
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
EDMILSON MAGALHAES MAIA
CPF 987.***.***-91
Autor
ITAUCARD
Terceiro
ITAUCARD FINANCEIRA
Terceiro
BANCO ITAUCARD
Terceiro
BANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO SANTANA SILVA
OAB/MT 21438Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/06/2023, 11:19

Recebidos os autos

18/03/2023, 01:36

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/03/2023, 01:36

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 02:15

Transitado em Julgado em 15/02/2023

15/02/2023, 02:15

Decorrido prazo de EDMILSON MAGALHAES MAIA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 02:15

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 02:15

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1058671-47.2022.8.11.0001. REQUERENTE: EDMILSON MAGALHAES MAIA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Preliminar. - DO VALOR DA CAUSA. Com relação à fixação do dano

30/01/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

27/01/2023, 19:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 19:00

Juntada de Projeto de sentença

27/01/2023, 19:00

Juntada de Petição de impugnação à contestação

28/11/2022, 10:26

Juntada de Petição de contestação

24/11/2022, 13:24
Documentos
Sentença
27/01/2023, 19:00