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1061730-43.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
VALDIR PIRES DE ALMEIDA FILHO
CPF 889.***.***-49
BANCO DIGIO
BANCO DIGIO S.A
BANCO DIGIO S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-45
Advogados / Representantes
FABIANE PAES DE BARROS
OAB/MT 14216•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/08/2023, 12:03Recebidos os autos
02/03/2023, 01:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 01:16Decorrido prazo de VALDIR PIRES DE ALMEIDA FILHO em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:16Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:16Juntada de Petição de manifestação
08/02/2023, 11:19Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:12Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 12:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1061730-43.2022.8.11.0001. REQUERENTE: VALDIR PIRES DE ALMEIDA FILHO REQUERIDO: BANCO CBSS S.A. Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Isto posto, com fundamento no art. 844, §3º, do CC c.c. art. 4
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 19:07Homologada a Transação
27/01/2023, 19:07Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 10:24Juntada de Termo de audiência
25/01/2023, 18:56Conclusos para julgamento
24/01/2023, 13:21Documentos
Despacho
•18/10/2022, 09:10
Decisão
•16/11/2022, 19:06
Sentença
•27/01/2023, 19:07