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1061931-35.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
MARIANA CHAPADEIRO MACHADO BORGES DUTRA
CPF 005.***.***-40
AZUL
AZUL LINHAS AEREAS
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
AKEMI GOMES GADEA
Advogados / Representantes
JOSE DIOGO DUTRA FILHO
OAB/MT 12960•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/08/2023, 12:03Recebidos os autos
02/03/2023, 01:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 01:16Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:16Decorrido prazo de MARIANA CHAPADEIRO MACHADO BORGES DUTRA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:16Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1061931-35.2022.8.11.0001. REQUERENTE: MARIANA CHAPADEIRO MACHADO BORGES DUTRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Isto posto, com fundamento no ar
30/01/2023, 00:00Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:25Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 19:07Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 19:07Homologada a Transação
27/01/2023, 19:07Conclusos para julgamento
25/01/2023, 08:33Recebimento do CEJUSC.
25/01/2023, 08:33Audiência de conciliação cancelada em/para 25/01/2023 16:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
25/01/2023, 08:31Documentos
Sentença
•27/01/2023, 19:07