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1005156-97.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.508,45
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
GLEYCY KELLYNG SILVA CORREA
CPF 033.***.***-60
CLAUDIO
OI MOVEL S.A.
OI S.A.
OI MOVEL S.A.
CNPJ 05.***.***.0010-02
Advogados / Representantes
ROGERIO TEOPILO DA CRUZ
OAB/MT 21521•Representa: ATIVO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/08/2023, 12:03Recebidos os autos
02/03/2023, 00:55Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 00:55Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:16Decorrido prazo de GLEYCY KELLYNG SILVA CORREA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:16Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005156-97.2022.8.11.0001. REQUERENTE: GLEYCY KELLYNG SILVA CORREA REQUERIDO: OI MÓVEL S.A. Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. HOMOLOGO o Termo de Acordo apresentado (id. 108144697), nos termos
30/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 19:09Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 19:09Homologada a Transação
27/01/2023, 19:09Conclusos para julgamento
26/01/2023, 11:16Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/01/2023, 11:16Juntada de petição
25/01/2023, 13:48Juntada de decisão
25/01/2023, 13:48Documentos
Sentença
•29/06/2022, 13:10
Decisão
•08/09/2022, 18:52
Decisão
•17/11/2022, 15:17
Sentença
•27/01/2023, 19:09