Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1051948-12.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 406,59
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
FRANCUEIZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA
CPF 010.***.***-57
Autor
ATIVOS S.A
Terceiro
HARLEY FARIAS APOLONIO
Terceiro
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/08/2023, 15:24

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/03/2023, 01:28

Recebidos os autos

18/03/2023, 01:28

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 02:18

Transitado em Julgado em 15/02/2023

15/02/2023, 02:18

Decorrido prazo de FRANCUEIZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 02:18

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 02:18

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051948-12.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: FRANCUEIZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS I. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95. II. PRELIMINARES - DO PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Antes de adentrar ao mérito da ação, necessário manifestar acerca da alegação impossibilidade de comparecimento da autora na audiênc

30/01/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

28/01/2023, 10:38

Expedição de Outros documentos

28/01/2023, 10:38

Juntada de Projeto de sentença

28/01/2023, 10:38

Juntada de Petição de manifestação

28/09/2022, 08:57

Conclusos para decisão

27/09/2022, 17:35
Documentos
Sentença
28/01/2023, 10:38