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1023413-67.2022.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
NILCE RABELO
CPF 294.***.***-87
OMNI S/A CFI
OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
OMNI FINANCEIRA
OMINI
Advogados / Representantes
ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
OAB/MT 12452•Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/08/2023, 07:56Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
28/04/2023, 18:06Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2023, 01:35Recebidos os autos
18/03/2023, 01:35Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 13:21Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 13:19Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:20Decorrido prazo de NILCE RABELO em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:20Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1023413-67.2022.8.11.0003. Reclamante: NILCE RABELO Reclamada: OMNI FINANCEIRA S/A. SENTENÇA Vistos etc. Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Ademais, em não havendo a necessidade de serem produzidas outras provas para fins de auxiliar este juízo na formação do convencimento, delibero por julgar antecipadamente a lide (artigo 355, I, do CPC/2015). Fundamento e decido. Da assistência judiciária gratuita: Em que pese o pedido de gratuidade da Reclama
30/01/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
28/01/2023, 14:49Expedição de Outros documentos
28/01/2023, 14:49Juntada de Projeto de sentença
28/01/2023, 14:49Conclusos para julgamento
07/12/2022, 10:50Documentos
Decisão
•03/10/2022, 16:17
Sentença
•28/01/2023, 14:49