Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1005945-90.2022.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
CRISTIANE DE JESUS
CPF 031.***.***-18
Autor
ENERGISA
Terceiro
ENERGISA MT
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO
OAB/MT 21691Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/07/2023, 15:08

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/07/2023, 00:30

Recebidos os autos

10/07/2023, 00:30

Arquivado Definitivamente

07/06/2023, 14:56

Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/06/2023 23:59.

07/06/2023, 04:15

Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS em 06/06/2023 23:59.

07/06/2023, 04:15

Publicado Despacho em 16/05/2023.

16/05/2023, 02:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023

16/05/2023, 02:26

Expedição de Outros documentos

12/05/2023, 15:33

Proferido despacho de mero expediente

12/05/2023, 15:33

Conclusos para despacho

28/02/2023, 04:25

Juntada de certidão do trânsito em julgado

27/02/2023, 14:07

Devolvidos os autos

27/02/2023, 14:07

Juntada de decisão

27/02/2023, 14:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR Recurso Inominado: 1005945-90.2022.8.11.0003 Recorrente(s): ENERGISA MATO ROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Recorrido(s): CRISTIANE DE JESUS Juiz Relator: Luís Aparecido Bortolussi Júnior DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença que julgou procedente os pedidos iniciais, a fim de declarar a inexigibilidade de débito e condenar a reclama

30/01/2023, 00:00
Documentos
Sentença
27/09/2022, 13:39
Decisão
11/11/2022, 18:20
Decisão
29/01/2023, 16:10
Despacho
12/05/2023, 15:33