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1047869-87.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 613,15
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/11/2023, 16:32

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 01:51

Recebidos os autos

05/06/2023, 01:51

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:21

Decorrido prazo de MAXUEL PINHEIRO DE SANTANA em 09/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:21

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/05/2023 23:59.

11/05/2023, 18:04

Decorrido prazo de MAXUEL PINHEIRO DE SANTANA em 09/05/2023 23:59.

11/05/2023, 18:04

Publicado Sentença em 04/05/2023.

04/05/2023, 03:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

04/05/2023, 03:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047869-87.2022.8.11.0001.. MAXUEL PINHEIRO DE SANTANA ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$4.523,46, ID. 110906690), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 112415308). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ju

03/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

02/05/2023, 18:13

Expedição de Outros documentos

02/05/2023, 18:12

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/05/2023, 18:12

Conclusos para decisão

24/04/2023, 17:58

Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem

24/04/2023, 13:02
Documentos
Sentença
20/10/2022, 14:54
Decisão
05/12/2022, 13:08
Decisão
29/01/2023, 18:47
Sentença
02/05/2023, 18:12