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1002892-07.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
ROMAILDO SIMPLICIO DE SOUZA
CPF 011.***.***-03
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
ALEXANDRE YARID RECCO PEREIRA SILVA
OAB/MT 263900•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/02/2024, 12:24Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 01:00Recebidos os autos
16/04/2023, 01:00Juntada de Petição de manifestação
27/03/2023, 14:25Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 15:52Juntada de Petição de manifestação
13/03/2023, 10:20Juntada de decisão
27/02/2023, 13:53Devolvidos os autos
27/02/2023, 13:53Juntada de certidão do trânsito em julgado
27/02/2023, 13:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR Recurso Inominado: 1002892-07.2022.8.11.0002 Recorrente(s): BANCO PAN S/A Recorrido(s): ROMAILDO SIMPLOCIO DE SOUZA Juiz Relator: Luís Aparecido Bortolussi Júnior DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte reclamada Banco Pan S/A, ora recorrentes, em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para declarar inexistente o
30/01/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/07/2022, 10:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
14/07/2022, 01:44Publicado Decisão em 14/07/2022.
14/07/2022, 01:44Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 09:15Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
12/07/2022, 09:14Documentos
Sentença
•26/04/2022, 19:31
Decisão
•16/05/2022, 20:59
Decisão
•12/07/2022, 09:14
Decisão
•29/01/2023, 20:24