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1003681-72.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2024, 19:44Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/07/2023, 00:57Recebidos os autos
22/07/2023, 00:57Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 07:24Juntada de Petição de manifestação
24/05/2023, 09:10Publicado Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 04:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 04:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003681-72.2023.8.11.0001. REQUERENTE: MARCIO ALBERTO REINERS FEITOSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Nada mais sendo requerido, arquivem-se (artigo 333, da CNGC/MT c.c Enunciado Cível n. 12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso). Intimem-se. Cumpra-se. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 21:59Expedição de Outros documentos
19/05/2023, 21:59Homologada a Transação
19/05/2023, 21:59Conclusos para julgamento
12/04/2023, 14:28Recebimento do CEJUSC.
12/04/2023, 14:28Audiência de conciliação realizada em/para 12/04/2023 14:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
12/04/2023, 14:28Ato ordinatório praticado
12/04/2023, 14:20Documentos
Sentença
•19/05/2023, 21:59