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1015568-45.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
CICERO HELENO DE ARRUDA
CPF 061.***.***-95
MARLY DANIELLE ARAUJO DA SILVA
CPF 095.***.***-03
PAULO SERGIO KAKINOFF 10-DIRETOR
VRG LINHAS AEREAS S/A
GOL
Advogados / Representantes
ROZANE DA VITORIA KISEL
OAB/MT 31354•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/07/2024, 08:28Recebidos os autos
02/03/2023, 01:12Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 01:12Juntada de Petição de manifestação
24/02/2023, 14:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1015568-45.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: MARLY DANIELLE ARAUJO DA SILVA, CICERO HELENO DE ARRUDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. Decido. Acordo entre pessoa
31/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 16:34Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 08:20Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 08:20Homologada a Transação
30/01/2023, 08:20Conclusos para julgamento
25/01/2023, 14:05Recebimento do CEJUSC.
25/01/2023, 14:05Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2023 13:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
25/01/2023, 14:05Ato ordinatório praticado
25/01/2023, 14:03Juntada de Petição de contestação
24/01/2023, 11:07Juntada de Petição de contestação
23/01/2023, 13:35Documentos
Sentença
•30/01/2023, 08:20