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1008384-15.2022.8.11.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
KAUANNY LEMOS OLIVEIRA
CPF 079.***.***-50
AUTO ESCOLA JUSTO LTDA - ME
CNPJ 00.***.***.0001-98
Advogados / Representantes
JAKELINE APARECIDA WAINER
OAB/MT 24054•Representa: ATIVO
ALEXANDRO COSTA PINHEIRO
OAB/MT 21482•Representa: ATIVO
TIAGO FRANCISCO DOS PASSOS
OAB/MT 29216•Representa: ATIVO
POLIANDRO DA SILVA MOURA
OAB/MT 26554•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/04/2023, 10:17Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/04/2023, 01:04Recebidos os autos
09/04/2023, 01:04Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 17:34Decorrido prazo de KAUANNY LEMOS OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:42Decorrido prazo de AUTO ESCOLA JUSTO LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:42Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1008384-15.2022.8.11.0055.. REQUERENTE: KAUANNY LEMOS OLIVEIRA REQUERIDO: AUTO ESCOLA JUSTO LTDA - ME Dispensa-se o relatório, conforme artigo 38, da Lei nº 9.099/1995. No caso, não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado, uma vez que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto
31/01/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
30/01/2023, 08:46Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 08:46Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 08:46Conclusos para decisão
23/06/2022, 13:58Ato ordinatório praticado
23/06/2022, 13:58Juntada de Petição de impugnação à contestação
23/06/2022, 09:13Documentos
Ato Ordinatório
•02/05/2022, 16:50
Sentença
•30/01/2023, 08:46