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1001581-50.2021.8.11.0055
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
ANTONIO CORREA BRAGA FILHO
CPF 019.***.***-97
GORDO
EDMILSON APARECIDO DA SILVA
CPF 024.***.***-56
Advogados / Representantes
ANTONIO CORREA BRAGA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CORREA BRAGA FILHO
OAB/MT 16482•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/04/2023, 09:52Juntada de Certidão
19/04/2023, 09:51Recebidos os autos
09/04/2023, 00:37Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/04/2023, 00:37Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 17:35Decorrido prazo de EDMILSON APARECIDO DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:43Decorrido prazo de ANTONIO CORREA BRAGA FILHO em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:43Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1001581-50.2021.8.11.0055.. EXEQUENTE: ANTONIO CORREA BRAGA FILHO EXECUTADO: EDMILSON APARECIDO DA SILVA Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de exarar o relatório. Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente não logrou êxito quanto à penhora de bens, tendo sido deferido a penhora via bloqueio e indisponibilidade de contas on-line através do
31/01/2023, 00:00Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
30/01/2023, 09:21Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 09:21Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 09:21Conclusos para julgamento
01/12/2022, 14:43Ato ordinatório praticado
01/12/2022, 14:42Documentos
Despacho
•04/03/2021, 15:15
Despacho
•09/08/2021, 16:08
Despacho
•10/12/2021, 17:23
Decisão
•12/05/2022, 16:05
Sentença
•30/01/2023, 09:21