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1001581-50.2021.8.11.0055

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
ANTONIO CORREA BRAGA FILHO
CPF 019.***.***-97
Autor
GORDO
Terceiro
EDMILSON APARECIDO DA SILVA
CPF 024.***.***-56
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CORREA BRAGA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CORREA BRAGA FILHO
OAB/MT 16482Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/04/2023, 09:52

Juntada de Certidão

19/04/2023, 09:51

Recebidos os autos

09/04/2023, 00:37

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

09/04/2023, 00:37

Arquivado Definitivamente

09/03/2023, 17:35

Decorrido prazo de EDMILSON APARECIDO DA SILVA em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 02:43

Decorrido prazo de ANTONIO CORREA BRAGA FILHO em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 02:43

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1001581-50.2021.8.11.0055.. EXEQUENTE: ANTONIO CORREA BRAGA FILHO EXECUTADO: EDMILSON APARECIDO DA SILVA Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de exarar o relatório. Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente não logrou êxito quanto à penhora de bens, tendo sido deferido a penhora via bloqueio e indisponibilidade de contas on-line através do

31/01/2023, 00:00

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

30/01/2023, 09:21

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 09:21

Juntada de Projeto de sentença

30/01/2023, 09:21

Conclusos para julgamento

01/12/2022, 14:43

Ato ordinatório praticado

01/12/2022, 14:42
Documentos
Despacho
04/03/2021, 15:15
Despacho
09/08/2021, 16:08
Despacho
10/12/2021, 17:23
Decisão
12/05/2022, 16:05
Sentença
30/01/2023, 09:21