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1012518-85.2022.8.11.0055
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/04/2024, 10:53Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/04/2024, 01:10Recebidos os autos
05/04/2024, 01:10Arquivado Definitivamente
02/02/2024, 03:27Transitado em Julgado em 02/02/2024
02/02/2024, 03:27Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:27Decorrido prazo de ROSIMARA ALVES ARCANJO em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:27Publicado Sentença em 11/12/2023.
11/12/2023, 03:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 07:51Expedição de Outros documentos
06/12/2023, 15:20Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
06/12/2023, 15:20Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2023, 17:41Conclusos para despacho
30/10/2023, 17:35Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 02:50Decorrido prazo de ROSIMARA ALVES ARCANJO em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 06:58Documentos
Sentença
•30/01/2023, 09:23
Decisão
•08/03/2023, 18:50
Decisão
•25/05/2023, 23:09
Execução de cumprimento de sentença
•29/06/2023, 10:42
Despacho
•12/07/2023, 14:06
Sentença
•06/12/2023, 15:20