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1000488-34.2023.8.11.0006

Homologacao Da Transacao ExtrajudicialReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes do Processo
SIDNEI DA SILVA SOUSA
CPF 098.***.***-62
Autor
DIONE MAIA SILVA
CPF 018.***.***-31
Autor
SIDNEI DA SILVA SOUSA
CPF 098.***.***-62
Reu
DIONE MAIA SILVA
CPF 018.***.***-31
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/05/2023, 14:57

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/02/2023, 09:31

Recebidos os autos

28/02/2023, 09:31

Transitado em Julgado em 28/02/2023

28/02/2023, 02:41

Decorrido prazo de DIONE MAIA SILVA em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 02:41

Decorrido prazo de DIONE MAIA SILVA em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 05:35

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES SENTENÇA Processo: 1000488-34.2023.8.11.0006.. REQUERENTE: DIONE MAIA SILVA, SIDNEI DA SILVA SOUSA REQUERENTE: DIONE MAIA SILVA, SIDNEI DA SILVA SOUSA Vistos. 1. Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado pelas partes na inicial. 2. Desnecessária a intervenção do Ministério Público Estadual. É o sucinto relato do necessário. Fundamento e Decido. 3. Toda e qualquer ação necessita de prévio litígio, i.e

31/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/01/2023, 10:16

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 10:16

Homologada a Transação

30/01/2023, 10:16

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 10:16

Juntada de Petição de manifestação

25/01/2023, 09:17

Conclusos para decisão

24/01/2023, 15:09
Documentos
Sentença
30/01/2023, 10:16