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1014681-90.2016.8.11.0041
Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2016
Valor da Causa
R$ 12.974,95
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/05/2023, 15:11Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2023, 00:15Recebidos os autos
17/04/2023, 00:15Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 16:08Juntada de certidão
17/03/2023, 09:45Juntada de intimação de pauta
17/03/2023, 09:45Juntada de intimação de pauta
17/03/2023, 09:45Juntada de certidão
17/03/2023, 09:45Juntada de acórdão
17/03/2023, 09:45Juntada de acórdão
17/03/2023, 09:45Juntada de certidão do trânsito em julgado
17/03/2023, 09:45Devolvidos os autos
17/03/2023, 09:45Juntada de certidão
17/03/2023, 09:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA – DECURSO DE MAIS DO QUE OS 03 ANOS DO PRAZO RESERVADO AO EXERÍCIO DA PRETENSÃO EXECUTIVA SEM QUE TENHA OCORRIDO A CITAÇÃO – CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO VERIFICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Verificado que já decorreram mais do que os 03 anos reservado ao exercício da pretensão executiva sem que a citação tenha ocorrido, é de reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, máxime se a citação não
20/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Fevereiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjm
31/01/2023, 00:00Documentos
Despacho
•02/09/2016, 11:25
Decisão
•05/12/2016, 17:01
Despacho
•30/08/2019, 16:10
Despacho
•18/01/2020, 12:45
Sentença
•20/03/2020, 17:12
Decisão
•03/05/2020, 08:07
Decisão
•26/05/2020, 11:05
Decisão
•25/04/2022, 15:06
Decisão
•11/10/2022, 16:23
Sentença
•29/11/2022, 17:02
Acórdão
•17/02/2023, 11:07
Acórdão
•17/02/2023, 12:08