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0022013-78.2019.8.11.0055
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2019
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Processos relacionados
Partes do Processo
IVONE APARECIDA DA SILVA E SOUZA
CPF 340.***.***-91
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO DE MELLO
OAB/MT 13188•Representa: ATIVO
CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTODIO DE GODOI
OAB/MT 10050•Representa: ATIVO
PAMELA GHIOTTE MATEUS
OAB/MT 204530•Representa: PASSIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/03/2023, 08:36Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
02/03/2023, 16:38Recebidos os autos
02/03/2023, 16:38Realizado cálculo de custas
02/03/2023, 16:38Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
14/02/2023, 09:31Recebidos os Autos pela Contadoria
14/02/2023, 09:31Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 09:30Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 17:19Publicado Intimação em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte requerida (a,s), para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 413,40 referente a custas processuais; 2) Valor de R$ 221,79 referente a taxa judiciária 3) Valor de R$ 121,34 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 10:45Realizado cálculo de custas
28/01/2023, 14:51Recebidos os autos
28/01/2023, 14:51Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
28/01/2023, 14:51Documentos
Acórdão
•15/06/2022, 15:32
Acórdão
•15/06/2022, 15:38
Despacho
•18/07/2022, 19:51
Manifestação
•02/08/2022, 18:25
Sentença
•16/09/2022, 19:10