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1005327-59.2019.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2019
Valor da Causa
R$ 5.714,67
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JORGE FERREIRA DE PINHO
CPF 871.***.***-06
Autor
VIVO
Terceiro
VIVO S.A
Terceiro
OPERADORA TELEFONIA VIVO
Terceiro
VIVO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO DA SILVA
OAB/MT 17657Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/08/2023, 12:11

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/03/2023, 00:20

Recebidos os autos

03/03/2023, 00:20

Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DE PINHO em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 15:45

Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 15:45

Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 01:06

Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DE PINHO em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 01:06

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 15:05

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 09:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

14/01/2023, 05:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005327-59.2019.8.11.0001.. REQUERENTE: JORGE FERREIRA DE PINHO REQUERIDO: VIVO S.A. Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (BANCO SANTANDER AGÊNCIA: 4321 CONTA CORRENTE: 01004807-2 LUIZ FERNANDO DA SILVA CPF:

11/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/01/2023, 13:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/01/2023, 13:32

Conclusos para decisão

09/01/2023, 17:09

Publicado Despacho em 16/12/2022.

16/12/2022, 00:50
Documentos
Sentença
25/11/2019, 16:56
Despacho
16/12/2019, 14:57
Decisão
04/02/2020, 14:37
Despacho
14/12/2022, 11:52
Sentença
10/01/2023, 13:32