Voltar para busca
1007157-89.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 15:12Recebidos os autos
28/05/2023, 00:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 00:58Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 17:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007157-89.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: FABRICIO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AVON COSMÉTICOS LTDA Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimpl
25/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 17:34Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2023, 17:34Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 02:36Conclusos para decisão
05/04/2023, 16:54Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 08:10Publicado Intimação em 23/03/2023.
23/03/2023, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
22/03/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação
21/03/2023, 14:30Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 13:16Documentos
Sentença
•17/01/2022, 14:53
Despacho
•23/02/2022, 18:46
Decisão
•21/03/2022, 14:35
Decisão
•31/03/2022, 13:28
Manifestação
•04/04/2022, 14:15
Decisão
•10/05/2022, 14:52
Decisão
•30/01/2023, 12:03
Execução de cumprimento de sentença
•07/03/2023, 10:19
Sentença
•24/04/2023, 17:34