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1000068-73.2017.8.11.0027

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2017
Valor da Causa
R$ 384,80
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA
Partes do Processo
SILVANI REGINA RUS
CPF 839.***.***-72
Autor
HUIARA DAIANE O. SANTOS
Terceiro
HUIARA DAIANE O. SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/02/2026, 17:34

Decorrido prazo de Huiara Daiane O. Santos em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 02:46

Decorrido prazo de SILVANI REGINA RUS em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 02:46

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:28

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

31/01/2023, 15:03

Recebidos os autos

31/01/2023, 15:03

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 15:03

Transitado em Julgado em 30/01/2023

31/01/2023, 15:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 1000068-73.2017.8.11.0027.. EXECUTADO: HUIARA DAIANE O. SANTOS RECONVINTE: SILVANI REGINA RUS Vistos. Dispensado o relatório com fulcro no art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por SILVANI REGINA RUS em desfavor de HUIARA DAIANE O. SANTOS. É o caso de extinção do processo. A inércia da parte exequente está evidenciada nos autos. FUNDAMENTO Intimada pessoalment

31/01/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/01/2023, 12:19

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 12:19

Juntada de Projeto de sentença

30/01/2023, 12:19

Conclusos para julgamento

30/01/2023, 09:36

Decorrido prazo de SILVANI REGINA RUS em 30/11/2022 23:59.

01/12/2022, 01:01
Documentos
Sentença
29/01/2018, 17:58
Despacho
08/10/2020, 08:18
Despacho
23/09/2022, 14:07
Sentença
30/01/2023, 12:19