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1000068-73.2017.8.11.0027
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2017
Valor da Causa
R$ 384,80
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA
Partes do Processo
SILVANI REGINA RUS
CPF 839.***.***-72
HUIARA DAIANE O. SANTOS
HUIARA DAIANE O. SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/02/2026, 17:34Decorrido prazo de Huiara Daiane O. Santos em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:46Decorrido prazo de SILVANI REGINA RUS em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:46Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:28Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/01/2023, 15:03Recebidos os autos
31/01/2023, 15:03Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 15:03Transitado em Julgado em 30/01/2023
31/01/2023, 15:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 1000068-73.2017.8.11.0027.. EXECUTADO: HUIARA DAIANE O. SANTOS RECONVINTE: SILVANI REGINA RUS Vistos. Dispensado o relatório com fulcro no art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por SILVANI REGINA RUS em desfavor de HUIARA DAIANE O. SANTOS. É o caso de extinção do processo. A inércia da parte exequente está evidenciada nos autos. FUNDAMENTO Intimada pessoalment
31/01/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2023, 12:19Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 12:19Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 12:19Conclusos para julgamento
30/01/2023, 09:36Decorrido prazo de SILVANI REGINA RUS em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 01:01Documentos
Sentença
•29/01/2018, 17:58
Despacho
•08/10/2020, 08:18
Despacho
•23/09/2022, 14:07
Sentença
•30/01/2023, 12:19