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1008929-33.2022.8.11.0040

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/04/2023, 15:30

Recebidos os autos

05/04/2023, 00:27

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/04/2023, 00:27

Arquivado Definitivamente

05/03/2023, 04:41

Transitado em Julgado em 06/03/2023

05/03/2023, 04:41

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/03/2023 23:59.

05/03/2023, 04:41

Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/03/2023 23:59.

05/03/2023, 04:41

Decorrido prazo de EMILIANO PREIMA em 03/03/2023 23:59.

05/03/2023, 04:41

Publicado Sentença em 14/02/2023.

14/02/2023, 01:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023

14/02/2023, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1008929-33.2022.8.11.0040 EMILIANO PREIMA DECOLAR. COM LTDA. e outros Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Procedo, neste ato, com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se. Registre

13/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/02/2023, 15:08

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/02/2023, 15:08

Conclusos para decisão

10/02/2023, 11:33

Juntada de Petição de manifestação

10/02/2023, 11:10
Documentos
Sentença
06/12/2022, 11:23
Decisão
16/01/2023, 14:01
Sentença
10/02/2023, 15:08