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1024917-20.2022.8.11.0000
Habeas Corpus CriminalLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 3 - Primeira Câmara Criminal
Partes do Processo
ELIZABETE ROSA DE CASTRO
CPF 035.***.***-04
DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES
CPF 357.***.***-17
BETE/BETINHA
NEGO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 16/02/2023
17/02/2023, 08:12Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
17/02/2023, 08:12Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 08:12Decorrido prazo de DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:19Publicado Acórdão em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - EMENTA HABEAS CORPUS – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRISÃO DOMICILIAR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA COM MEDIDAS CAUTELARES – CONDUTA NÃO INDIVIDUALIZADA – ENTENDIMENTO DO STJ – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO ATO CRIMINOSO – PREDICADOS PESSOAIS –RECOMENDAÇÃO DO TJMT – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA. Sopesadas as circunstâncias fáticas do ato criminoso e os predicados pessoais, as medidas cautelares alternativas apresentam-se eficazes para atingir a mesma finalidade da pri
31/01/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 16:46Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 13:05Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 13:05Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 13:04Concedido o Habeas Corpus a ELIZABETE ROSA DE CASTRO - CPF: 035.235.911-04 (PACIENTE)
30/01/2023, 11:32Juntada de Petição de certidão
27/01/2023, 18:58Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
27/01/2023, 18:44Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
26/01/2023, 17:56Documentos
Decisão
•12/12/2022, 17:03
Acórdão
•30/01/2023, 11:32
Acórdão
•30/01/2023, 13:05
Acórdão
•30/01/2023, 13:05