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1025079-12.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.474,84
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
EDER FLAVIO ALVES DA GUIA
CPF 016.***.***-40
ATIVOS S.A
HARLEY FARIAS APOLONIO
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194•Representa: ATIVO
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/MT 17980•Representa: PASSIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/03/2023, 19:20Recebidos os autos
02/03/2023, 00:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 00:58Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:46Decorrido prazo de EDER FLAVIO ALVES DA GUIA em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:46Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025079-12.2022.8.11.0001. REQUERENTE: EDER FLAVIO ALVES DA GUIA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995). Ante a manifestação das partes, extrai-se o adimplemento integral da obrigação nos presentes autos. Em face do exposto, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, amb
31/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 13:29Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 13:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2023, 13:21Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/01/2023, 12:49Ato ordinatório praticado
13/01/2023, 14:58Conclusos para decisão
09/01/2023, 12:59Ato ordinatório praticado
09/01/2023, 12:58Documentos
Sentença
•30/07/2022, 17:09
Decisão
•15/08/2022, 19:26
Acórdão
•26/09/2022, 14:20
Despacho
•17/11/2022, 18:29
Outros documentos
•07/12/2022, 15:25
Despacho
•14/12/2022, 10:31
Sentença
•30/01/2023, 13:21