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1042525-05.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
ANDREIA DOS REIS JUIZ
CPF 667.***.***-06
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
JEANNY CRISTINA DA SILVA BOTELHO CAPISTRANO
OAB/MT 14890•Representa: ATIVO
BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA
OAB/MT 13823•Representa: ATIVO
PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR
OAB/MT 7585•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/03/2023, 18:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/03/2023, 13:58Recebidos os autos
16/03/2023, 13:58Arquivado Definitivamente
02/03/2023, 10:13Transitado em Julgado em 27/02/2023
02/03/2023, 09:33Decorrido prazo de ANDREIA DOS REIS JUIZ em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 03:11Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2023, 10:43Conclusos para despacho
27/02/2023, 10:38Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: ANDREIA DOS REIS JUIZ Requerido: BANCO PAN S.A. Processo nº 1042525-05.2022.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente a
31/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: ANDREIA DOS REIS JUIZ Requerido: BANCO PAN S.A. Processo nº 1042525-05.2022.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente a
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 15:10Indeferida a petição inicial
30/01/2023, 15:10Conclusos para despacho
30/01/2023, 14:26Documentos
Decisão
•08/11/2022, 15:23
Decisão
•09/11/2022, 07:53
Despacho
•14/12/2022, 11:28
Sentença
•30/01/2023, 15:10
Decisão
•27/02/2023, 10:43