Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1020933-25.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.299,33
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/02/2024, 15:38

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/06/2023, 00:47

Recebidos os autos

12/06/2023, 00:47

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2023 23:59.

13/05/2023, 02:13

Decorrido prazo de CAROLINE QUERE DA SILVA em 10/05/2023 23:59.

13/05/2023, 02:13

Transitado em Julgado em 11/05/2023

12/05/2023, 05:31

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:31

Decorrido prazo de CAROLINE QUERE DA SILVA em 10/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:31

Publicado Sentença em 05/05/2023.

05/05/2023, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023

05/05/2023, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1020933-25.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: CAROLINE QUERE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados

04/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/05/2023, 12:57

Expedição de Outros documentos

03/05/2023, 12:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/05/2023, 12:57

Conclusos para decisão

28/04/2023, 19:19
Documentos
Sentença
25/08/2022, 17:35
Decisão
08/09/2022, 13:53
Decisão
18/11/2022, 16:57
Petição inicial em pdf
09/01/2023, 15:28
Sentença
03/05/2023, 12:57