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1008506-62.2021.8.11.0055
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.013,78
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
P. K. CAMPOS NASCIMENTO - ME
CNPJ 20.***.***.0001-15
PEDRO SANCHES CONSTANCIO
CPF 012.***.***-97
Advogados / Representantes
KHRISTIANO DONINI BARBOSA
OAB/MT 27002•Representa: ATIVO
JONAS YURI SIQUEIRA GOULART DA SILVA
OAB/MT 27377•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/03/2023, 10:44Recebidos os autos
02/03/2023, 00:48Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 00:48Decorrido prazo de P. K. CAMPOS NASCIMENTO - ME em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:53Decorrido prazo de PEDRO SANCHES CONSTANCIO em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:53Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2. A parte requerente levantou o valor depositado nos autos (cf. ID.n.104728142). 3. Assim, havendo comprovação da satisfação da obrigação, intimação do exequente manifestou pelo arquivamento do feito, (cf. ID, n.105444933), necessário é a extinção do presente feito. 3. Ex positis, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, opino por julgar extinto o processo, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro
31/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 16:54Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 15:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2023, 15:49Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 15:49Decorrido prazo de PEDRO SANCHES CONSTANCIO em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 05:35Conclusos para julgamento
02/12/2022, 11:51Juntada de Petição de manifestação
02/12/2022, 11:22Documentos
Despacho
•07/12/2021, 17:57
Decisão
•14/10/2022, 16:56
Despacho
•18/11/2022, 18:45
Sentença
•30/01/2023, 15:49