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1032251-05.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/03/2023, 13:16Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 15:32Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:48Decorrido prazo de ALICE MARIA DE ALMEIDA em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:48Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 14:40Publicado Sentença em 13/02/2023.
13/02/2023, 02:52Decorrido prazo de ALICE MARIA DE ALMEIDA em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 22:25Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 22:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
11/02/2023, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032251-05.2022.8.11.0001.. AUTOR: ALICE MARIA DE ALMEIDA REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995. Passo a decidir. In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.108844027, não havendo indícios de vícios ou qualquer i
10/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
09/02/2023, 17:57Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/02/2023, 17:57Conclusos para julgamento
03/02/2023, 05:23Processo Desarquivado
03/02/2023, 05:23Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 08:31Documentos
Decisão
•04/05/2022, 18:31
Decisão
•05/05/2022, 13:20
Sentença
•30/08/2022, 18:28
Decisão
•30/09/2022, 12:37
Acórdão
•30/11/2022, 11:17
Sentença
•09/02/2023, 17:57