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1032251-05.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/03/2023, 13:16

Juntada de Petição de petição

02/03/2023, 15:32

Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 03:48

Decorrido prazo de ALICE MARIA DE ALMEIDA em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 03:48

Arquivado Definitivamente

14/02/2023, 14:40

Publicado Sentença em 13/02/2023.

13/02/2023, 02:52

Decorrido prazo de ALICE MARIA DE ALMEIDA em 08/02/2023 23:59.

11/02/2023, 22:25

Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/02/2023 23:59.

11/02/2023, 22:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

11/02/2023, 02:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032251-05.2022.8.11.0001.. AUTOR: ALICE MARIA DE ALMEIDA REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995. Passo a decidir. In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.108844027, não havendo indícios de vícios ou qualquer i

10/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/02/2023, 17:57

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

09/02/2023, 17:57

Conclusos para julgamento

03/02/2023, 05:23

Processo Desarquivado

03/02/2023, 05:23

Juntada de Petição de petição

02/02/2023, 08:31
Documentos
Decisão
04/05/2022, 18:31
Decisão
05/05/2022, 13:20
Sentença
30/08/2022, 18:28
Decisão
30/09/2022, 12:37
Acórdão
30/11/2022, 11:17
Sentença
09/02/2023, 17:57