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1001666-26.2020.8.11.0005
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
Partes do Processo
DELAGADO DE POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.***.***.0029-45
A APURAR
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2023, 18:10Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/03/2023, 17:26Recebidos os autos
07/03/2023, 17:26Decorrido prazo de VAGNER MANOEL DA COSTA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:02Decorrido prazo de A APURAR em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:02Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:02Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 13:17Confirmada a intimação eletrônica
07/02/2023, 16:06Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 12:35Publicado Decisão em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001666-26.2020.8.11.0005.. Vistos, etc. Compulsando detidamente o presente feito, verifico que o Ministério Público, titular da ação penal pública, não vislumbra a necessidade do prosseguimento da investigação policial e pugna pelo arquivamento, ante a ausência de elementos para propositura de ação penal (id. 90202511). Posto isso, defiro o pedido ministerial relativamente a este procedimento, determinando-lhe o arquiva
31/01/2023, 00:00Recebidos os autos
30/01/2023, 16:19Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 16:19Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2023, 16:19Documentos
Despacho
•20/04/2022, 08:23
Decisão
•30/01/2023, 16:19