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1001666-26.2020.8.11.0005

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
Partes do Processo
DELAGADO DE POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.***.***.0029-45
Autor
A APURAR
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2023, 18:10

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

07/03/2023, 17:26

Recebidos os autos

07/03/2023, 17:26

Decorrido prazo de VAGNER MANOEL DA COSTA em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:02

Decorrido prazo de A APURAR em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:02

Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:02

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 13:17

Confirmada a intimação eletrônica

07/02/2023, 16:06

Juntada de Petição de manifestação

01/02/2023, 12:35

Publicado Decisão em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001666-26.2020.8.11.0005.. Vistos, etc. Compulsando detidamente o presente feito, verifico que o Ministério Público, titular da ação penal pública, não vislumbra a necessidade do prosseguimento da investigação policial e pugna pelo arquivamento, ante a ausência de elementos para propositura de ação penal (id. 90202511). Posto isso, defiro o pedido ministerial relativamente a este procedimento, determinando-lhe o arquiva

31/01/2023, 00:00

Recebidos os autos

30/01/2023, 16:19

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 16:19

Decisão Interlocutória de Mérito

30/01/2023, 16:19
Documentos
Despacho
20/04/2022, 08:23
Decisão
30/01/2023, 16:19