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1039217-18.2021.8.11.0001

Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 284,62
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
ALBERT DEL CARMEN MARQUEZ
CPF 707.***.***-84
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO HENRIQUE REGINATO
OAB/MT 16639Representa: ATIVO
ALUISIO DE CASTRO LESSA JUNIOR
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MT 16940Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/01/2024, 15:56

Recebidos os autos

08/03/2023, 00:20

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

08/03/2023, 00:20

Arquivado Definitivamente

05/02/2023, 02:51

Transitado em Julgado em 06/02/2023

05/02/2023, 02:51

Decorrido prazo de ALBERT DEL CARMEN MARQUEZ em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:51

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:51

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº9.099 de 26/09/1995. Passo a Decidir. O artigo 904 do Código de Processo Civil assim determina: “A satisfação do crédito exequendo far-se-á: I - pela entrega do dinheiro; II - pela adjudicação dos bens penhorados.” No caso em tela, verifica-se que foi quitada a integralidade do valor da condenação. Assim, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Isto posto

31/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 17:16

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/01/2023, 17:16

Conclusos para julgamento

30/01/2023, 13:28

Decorrido prazo de ALBERT DEL CARMEN MARQUEZ em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 07:35

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 07:35
Documentos
Sentença
26/01/2022, 11:54
Decisão
11/02/2022, 11:45
Acórdão
29/03/2022, 15:17
Execução de cumprimento de sentença
02/05/2022, 11:04
Decisão
29/07/2022, 16:47
Decisão
22/11/2022, 20:49
Sentença
30/01/2023, 17:16