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1039217-18.2021.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 284,62
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ALBERT DEL CARMEN MARQUEZ
CPF 707.***.***-84
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
FABIO HENRIQUE REGINATO
OAB/MT 16639•Representa: ATIVO
ALUISIO DE CASTRO LESSA JUNIOR
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MT 16940•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/01/2024, 15:56Recebidos os autos
08/03/2023, 00:20Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/03/2023, 00:20Arquivado Definitivamente
05/02/2023, 02:51Transitado em Julgado em 06/02/2023
05/02/2023, 02:51Decorrido prazo de ALBERT DEL CARMEN MARQUEZ em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:51Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:51Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº9.099 de 26/09/1995. Passo a Decidir. O artigo 904 do Código de Processo Civil assim determina: “A satisfação do crédito exequendo far-se-á: I - pela entrega do dinheiro; II - pela adjudicação dos bens penhorados.” No caso em tela, verifica-se que foi quitada a integralidade do valor da condenação. Assim, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Isto posto
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 17:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2023, 17:16Conclusos para julgamento
30/01/2023, 13:28Decorrido prazo de ALBERT DEL CARMEN MARQUEZ em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 07:35Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 07:35Documentos
Sentença
•26/01/2022, 11:54
Decisão
•11/02/2022, 11:45
Acórdão
•29/03/2022, 15:17
Execução de cumprimento de sentença
•02/05/2022, 11:04
Decisão
•29/07/2022, 16:47
Decisão
•22/11/2022, 20:49
Sentença
•30/01/2023, 17:16