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1013277-49.2022.8.11.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 249,11
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
BOAVENTURA & SUGIKI BANKUTI LTDA - EPP
CNPJ 24.***.***.0001-26
SONIA LEMES DE SOUZA
CPF 469.***.***-91
Advogados / Representantes
ESTELA REDIVO DA COSTA
OAB/MT 16663•Representa: ATIVO
ANA KAROLINA REDIVO DA COSTA
OAB/MT 24951•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/03/2023, 13:52Decorrido prazo de BOAVENTURA & SUGIKI BANKUTI LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:00Decorrido prazo de SONIA LEMES DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:00Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1013277-49.2022.8.11.0055.. AUTOR: BOAVENTURA & SUGIKI BANKUTI LTDA - EPP REQUERIDO: SONIA LEMES DE SOUZA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Verifica-se que após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos. Sendo o direito transigível, de natureza patrimonial, é
31/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 17:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2023, 17:16Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 17:16Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 17:16Conclusos para julgamento
01/12/2022, 16:35Juntada de Termo de audiência
01/12/2022, 16:17Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/11/2022, 17:16Juntada de Petição de diligência
22/11/2022, 17:16Juntada de Petição de manifestação
10/11/2022, 16:23Documentos
Sentença
•30/01/2023, 17:16