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1024072-85.2022.8.11.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 12.020,68
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Autor
NAURELINO DA COSTA LIMA
CPF 176.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/03/2023, 11:57

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/02/2023, 18:38

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 18:38

Baixa Definitiva

28/02/2023, 18:38

Transitado em Julgado em 27/02/2023

28/02/2023, 18:38

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 00:26

Decorrido prazo de NAURELINO DA COSTA LIMA em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 00:26

Recebidos os autos

02/02/2023, 07:14

Juntada de comunicação entre instâncias

02/02/2023, 07:14

Recebidos os autos

02/02/2023, 07:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:23

Publicado Acórdão em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:23

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO – COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED) – RECURSO PROVIDO. A tutela provisória de urgência será concedida, nos termos do art. 300 do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do di

31/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 17:35
Documentos
Decisão
26/11/2022, 13:18
Comunicação entre instâncias
28/11/2022, 17:00
Acórdão
27/01/2023, 22:18
Acórdão
30/01/2023, 17:35