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1024072-85.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 12.020,68
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
NAURELINO DA COSTA LIMA
CPF 176.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/03/2023, 11:57Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/02/2023, 18:38Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 18:38Baixa Definitiva
28/02/2023, 18:38Transitado em Julgado em 27/02/2023
28/02/2023, 18:38Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 00:26Decorrido prazo de NAURELINO DA COSTA LIMA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 00:26Recebidos os autos
02/02/2023, 07:14Juntada de comunicação entre instâncias
02/02/2023, 07:14Recebidos os autos
02/02/2023, 07:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:23Publicado Acórdão em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:23Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO – COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED) – RECURSO PROVIDO. A tutela provisória de urgência será concedida, nos termos do art. 300 do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do di
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 17:35Documentos
Decisão
•26/11/2022, 13:18
Comunicação entre instâncias
•28/11/2022, 17:00
Acórdão
•27/01/2023, 22:18
Acórdão
•30/01/2023, 17:35