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1007324-57.2022.8.11.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
FRANK LEITE DA SILVA
CPF 048.***.***-07
Autor
SERASA S/A.
Terceiro
SERASA EXPERIAN
Terceiro
SERASA EXPERIAN S/A.
Terceiro
GRUPO VIVO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO YUJI YASHIRO
OAB/MT 16250Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264Representa: PASSIVO
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/09/2024, 14:59

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/03/2023, 01:31

Recebidos os autos

19/03/2023, 01:31

Arquivado Definitivamente

16/02/2023, 03:03

Transitado em Julgado em 16/02/2023

16/02/2023, 03:03

Decorrido prazo de SERASA S/A em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 03:03

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 03:03

Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 03:03

Decorrido prazo de FRANK LEITE DA SILVA em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 03:03

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1007324-57.2022.8.11.0006. Vistos etc., Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DE DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C OBRIGACAODE FAZER, TUTELA DE URGENCIA DE NATUREZA ANTECIPATIVA E DANOS MORAIS proposta por FRANK LEITE DA SILVA em desfavor de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, TELEFONICA BRASIL S.A e SERASA EXPERIAN. Em síntese, a autora sustenta que consta no Serasa.com apontamento de conta atrasada inserido pelas

31/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 17:51

Julgado improcedente o pedido

30/01/2023, 17:51

Juntada de Projeto de sentença

30/01/2023, 17:51
Documentos
Sentença
30/01/2023, 17:51