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1001858-04.2021.8.11.0011

Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.205,61
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/02/2025, 18:50

Ato ordinatório praticado

17/02/2025, 15:41

Recebidos os autos

13/04/2023, 00:35

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

13/04/2023, 00:35

Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)

06/04/2023, 01:31

Ato ordinatório praticado

24/03/2023, 13:45

Arquivado Definitivamente

13/03/2023, 12:12

Transitado em Julgado em 10/03/2023

13/03/2023, 12:11

Publicado Intimação em 13/03/2023.

13/03/2023, 03:13

Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 10/03/2023 23:59.

12/03/2023, 06:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023

12/03/2023, 01:57

Decorrido prazo de VIVIANNE FRAUZINO MACHADO em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 21:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001858-04.2021.8.11.0011. EXEQUENTE: COSME DA SILVA BERGO EXECUTADO: VIVO S.A. CERTIDÃO Certifico que promovo com a intimação das partes acerca da expedição de Alvará de Levantamento juntado no id. 111975463 dos presentes autos, consoante determinado pela R.decisão/sentença retro. Para constar lavrei a presente. Mirassol D’Oeste-MT, 9 de março de 2023 ORDALICE BARBIZANI PEREIRA SEDE DO JUIZADO E Intimação -

10/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/03/2023, 18:07

Expedição de Aviso de recebimento (AR)

09/03/2023, 18:07
Documentos
Contestação
14/10/2021, 08:11
Contestação
14/10/2021, 08:11
Sentença
21/10/2021, 16:20
Decisão
11/11/2021, 14:09
Acórdão
16/08/2022, 18:07
Outros documentos
09/09/2022, 10:39
Decisão
14/11/2022, 20:07
Sentença
17/02/2023, 16:39