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1002216-25.2023.8.11.0002
Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.122,99
Orgao julgador
GABINETE DO DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Processos relacionados
Partes do Processo
FABIO ANTONIO NUNES
CPF 702.***.***-99
OTICA FRAN EIRELI - ME
CNPJ 13.***.***.0001-96
BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO
CNPJ 04.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
24/07/2023, 12:50Baixa Definitiva
24/07/2023, 12:50Transitado em Julgado em 24/07/2023
24/07/2023, 12:49Decorrido prazo de Usuário do sistema em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 10:04Conhecido o recurso de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 04.814.563/0001-74 (RECORRIDO) e não-provido
03/07/2023, 12:49Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
29/06/2023, 20:21Juntada de Petição de certidão
29/06/2023, 20:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 00:32Publicado Intimação de pauta em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:32Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 16:16Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 16:16Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 16:16Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
23/05/2023, 16:14Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 15:35Conclusos para julgamento
19/05/2023, 21:18Documentos
Decisão
•30/01/2023, 18:32
Sentença
•18/04/2023, 08:11
Decisão
•04/05/2023, 15:06
Acórdão
•03/07/2023, 12:49