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1048931-65.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LUIZ MARCELO DIAVAN DE ANDRADE
CPF 963.***.***-00
Autor
ANDRESSA GABRIELA DIAVAN FRUET
CPF 052.***.***-81
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES
OAB/MT 10519Representa: ATIVO
ANDRESSA GABRIELA DIAVAN FRUET
OAB/PR 82736Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/03/2023, 17:10

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/03/2023, 01:29

Recebidos os autos

19/03/2023, 01:29

Arquivado Definitivamente

16/02/2023, 03:09

Transitado em Julgado em 16/02/2023

16/02/2023, 03:09

Decorrido prazo de LUIZ MARCELO DIAVAN DE ANDRADE em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 03:09

Decorrido prazo de ANDRESSA GABRIELA DIAVAN FRUET em 15/02/2023 23:59.

16/02/2023, 03:09

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048931-65.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: LUIZ MARCELO DIAVAN DE ANDRADE RECLAMADO: ANDRESSA GABRIELA DIAVAN FRUET PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Preliminar. - IMPUGNAÇÃO À GRATUID

31/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 19:08

Julgado improcedente o pedido

30/01/2023, 19:07

Juntada de Projeto de sentença

30/01/2023, 19:07

Juntada de Petição de impugnação à contestação

18/10/2022, 14:31

Juntada de Petição de contestação

10/10/2022, 16:54
Documentos
Sentença
30/01/2023, 19:07