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1048931-65.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LUIZ MARCELO DIAVAN DE ANDRADE
CPF 963.***.***-00
ANDRESSA GABRIELA DIAVAN FRUET
CPF 052.***.***-81
Advogados / Representantes
CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES
OAB/MT 10519•Representa: ATIVO
ANDRESSA GABRIELA DIAVAN FRUET
OAB/PR 82736•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/03/2023, 17:10Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/03/2023, 01:29Recebidos os autos
19/03/2023, 01:29Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 03:09Transitado em Julgado em 16/02/2023
16/02/2023, 03:09Decorrido prazo de LUIZ MARCELO DIAVAN DE ANDRADE em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:09Decorrido prazo de ANDRESSA GABRIELA DIAVAN FRUET em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:09Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048931-65.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: LUIZ MARCELO DIAVAN DE ANDRADE RECLAMADO: ANDRESSA GABRIELA DIAVAN FRUET PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Preliminar. - IMPUGNAÇÃO À GRATUID
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 19:08Julgado improcedente o pedido
30/01/2023, 19:07Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 19:07Juntada de Petição de impugnação à contestação
18/10/2022, 14:31Juntada de Petição de contestação
10/10/2022, 16:54Documentos
Sentença
•30/01/2023, 19:07