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1030605-68.2021.8.11.0041
Peticao CivelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO SOUZA DA LUZ
CPF 026.***.***-36
ENERGISA
ENERGISA MT
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
VAGNER RAYMUNDO TALHARTE
OAB/MT 265230•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/03/2023, 15:49Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 00:46Recebidos os autos
03/03/2023, 00:46Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUZA DA LUZ em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 02:31Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 02:31Publicado Intimação em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030605-68.2021.8.11.0041.. REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SOUZA DA LUZ REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Intimação - SENTENÇA Vistos etc. No decisório anterior foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, determinado a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Transcorreu o prazo sem o devido atendimento p
01/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 06:19Transitado em Julgado em 31/01/2023
31/01/2023, 06:19Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 06:18Indeferida a petição inicial
30/01/2023, 18:34Conclusos para julgamento
30/01/2023, 18:05Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUZA DA LUZ em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 07:23Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 06:38Documentos
Decisão
•01/09/2021, 18:01
Sentença
•30/01/2023, 18:34