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1022199-78.2021.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
ADRIANA COUTINHO FARIAS
CPF 045.***.***-29
Autor
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
Terceiro
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Terceiro
MRV ENGENHARIA
Terceiro
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
CNPJ 08.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
WANDERSON SOARES DA SILVA
OAB/MT 26472Representa: ATIVO
ELCI JACQUES ANDRADE
OAB/MT 12924Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/05/2023, 17:17

Ato ordinatório praticado

29/05/2023, 17:16

Recebidos os autos

05/03/2023, 00:44

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/03/2023, 00:44

Arquivado Definitivamente

02/02/2023, 18:34

Ato ordinatório praticado

02/02/2023, 18:28

Publicado Intimação em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1022199-78.2021.8.11.0002.. REQUERENTE: ADRIANA COUTINHO FARIAS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA Vistos etc... A parte devedora comprovou os depósitos nos valores de R$4.875,68 e R$ 1.235,21 (ids. 108493971 e 108493976), que satisfaz a credora (id. 108693763) Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Comp

02/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

01/02/2023, 12:11

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/02/2023, 12:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

01/02/2023, 00:00

Conclusos para decisão

31/01/2023, 19:22

Juntada de Petição de manifestação

31/01/2023, 17:52

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 07:32
Documentos
Outros documentos
14/07/2021, 08:02
Sentença
29/11/2021, 08:33
Recurso de sentença
16/12/2021, 20:00
Decisão
26/01/2022, 12:06
Decisão
08/02/2022, 16:18
Decisão
09/08/2022, 13:03
Decisão
19/09/2022, 13:20
Acórdão
29/11/2022, 12:07
Outros documentos
19/01/2023, 15:00
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas
19/01/2023, 15:00
Outros documentos
19/01/2023, 15:00
Sentença
01/02/2023, 12:11