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1022199-78.2021.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
ADRIANA COUTINHO FARIAS
CPF 045.***.***-29
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
MRV ENGENHARIA
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
CNPJ 08.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
WANDERSON SOARES DA SILVA
OAB/MT 26472•Representa: ATIVO
ELCI JACQUES ANDRADE
OAB/MT 12924•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/05/2023, 17:17Ato ordinatório praticado
29/05/2023, 17:16Recebidos os autos
05/03/2023, 00:44Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/03/2023, 00:44Arquivado Definitivamente
02/02/2023, 18:34Ato ordinatório praticado
02/02/2023, 18:28Publicado Intimação em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1022199-78.2021.8.11.0002.. REQUERENTE: ADRIANA COUTINHO FARIAS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA Vistos etc... A parte devedora comprovou os depósitos nos valores de R$4.875,68 e R$ 1.235,21 (ids. 108493971 e 108493976), que satisfaz a credora (id. 108693763) Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Comp
02/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 12:11Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/02/2023, 12:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
01/02/2023, 00:00Conclusos para decisão
31/01/2023, 19:22Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 17:52Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 07:32Documentos
Outros documentos
•14/07/2021, 08:02
Sentença
•29/11/2021, 08:33
Recurso de sentença
•16/12/2021, 20:00
Decisão
•26/01/2022, 12:06
Decisão
•08/02/2022, 16:18
Decisão
•09/08/2022, 13:03
Decisão
•19/09/2022, 13:20
Acórdão
•29/11/2022, 12:07
Outros documentos
•19/01/2023, 15:00
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas
•19/01/2023, 15:00
Outros documentos
•19/01/2023, 15:00
Sentença
•01/02/2023, 12:11