Voltar para busca
1018624-86.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
VANIA ALVES PEREIRA
CPF 776.***.***-49
GRUPO VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A
TELEFONICA BRASIL S.A.
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO
OAB/MT 21691•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/06/2024, 14:16Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 13:21Ato ordinatório praticado
22/02/2023, 13:14Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:09Decorrido prazo de VANIA ALVES PEREIRA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:09Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1018624-86.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: VANIA ALVES PEREIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais em que a parte reclamante sustenta que foi incluída, indevidamente, pela reclamada, nos cadastros de proteção ao crédito, por dívida que não contraiu. Devidamente citada, a reclamada apresentou contestação, aduzindo, que
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 10:36Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
31/01/2023, 10:36Juntada de Projeto de sentença
31/01/2023, 10:36Juntada de Petição de contestação
16/12/2022, 21:51Conclusos para julgamento
15/12/2022, 14:16Recebimento do CEJUSC.
15/12/2022, 14:16Audiência de conciliação realizada em/para 15/12/2022 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
15/12/2022, 14:15Documentos
Sentença
•31/01/2023, 10:36